Promoção 50% de desconto no segundo par
REGULAMENTO
“Promoção”
Dados da Promotora:
SOLUZ OTICA BRASIL LTDA (23/06/1987)
CNPJ 57.590.713/0001-70
I.E 111.689.850.110
CCM: 9.432.652.8
CNAE: 4774100
RUA BOA VISTA 63 – 11º ANDAR – CENTRO – SÃO PAULO – SP – CEP 01014-001
TEL 3104 – 3453
1 – DA PROMOÇÃO
1.1 Na compra de uma armação de qualquer marca disponível na loja e um par de lentes Clarilens, seja Visão Simples ou Multifocais com tratamento antirreflexo e/ou tecnologia fotossensível Transitions® e/ou coloração solar com proteção UV ou Bluelight o consumidor final receberá 50% de desconto na compra de um segundo óculos participante desta Promoção:
- 50% de desconto no segundo par de lentes Clarilens com valor igual ou inferior ao do primeiro par de lentes Clarilens adquirido pelo consumidor sendo que o segundo par de lentes Clarilens poderá conter tratamentos e/ou tecnologias adicionais, a critério do consumidor final.
- 50% de desconto na segunda armação de qualquer marca disponível na loja na data da compra com valor igual ou inferior à primeira armação.
1.2 Lojas participantes:
SOLUZ OTICA BRASIL LTDA CNPJ 57.590.713/0001-70 RUA BOA VISTA 63 – 11º ANDAR – CENTRO – SÃO PAULO – SP CEP 01014-001
SOLUZ SP LTDA CNPJ: 21.970.186/0001-81 RUA PEDRO AMERICO 32 – 18º ANDAR – PÇA DA REPUBLICA – SP CEP: 01045-010
SOLUZ SP LTDA CNPJ: 21.970.186/0002-62 AV PAULISTA 1151 LOJA 03 – BELA VISTA – SP – CEP: 01045-010
SOLUZ ÓTICA ANCHIETA LTDA CNPJ: 04.242.635/0001-56 RUA SÃO BENEDITO 307 – SANTO AMARO – SP CEP 04735-000
1.3 O segundo par de lentes Clarilens deverá necessariamente:
- ser concedido pela Loja ao mesmo consumidor final que fez a compra do primeiro par.
- ter a mesma dioptria (graus) e o mesmo DNP (distância nasopupilar) da prescrição oftalmológica (assinada pelo mesmo médico e na mesma data) utilizada pelo consumidor final para compra do primeiro par.
- ser adquirido pelo consumidor final no mesmo ato de compra (na mesma Óptica e na mesma data) do primeiro par.
1.4 A SOLUZ OTICA se reserva o direito de recusar qualquer solicitação do VENDEDOR visando o enquadramento de segundo par de lentes Clarilens nesta Promoção que não esteja de acordo aos termos e condições constantes deste Regulamento.
2 – DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar da Promoção, o consumidor final deverá comprar necessariamente em uma das unidades participantes citadas acima, de sua livre escolha e preferência, um par de lentes Clarilens e uma armação de qualquer marca disponível na loja;
2.2 O segundo par de lentes Clarilens será necessariamente de valor inferior ou igual ao do primeiro par.
3 – DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO
3.1 A Promoção se encerrará no dia 31 de dezembro de 2022, às 23:59 horas (horário de Brasília).
4 – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.1 O tratamento dos dados pessoais do Participante seguirá a Política de Privacidade da Soluz Ótica
4.2 Os dados dos participantes somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades :
- Possibilitar e assegurar a execução da prestação de serviços pela Soluz Ótica.
- Identificação e autenticação do participante, controle de estoque e controle antifraude.
- Entrar em contato com o consumidor para garantia de sua satisfação.
- Proporcionar o suporte pós-venda para adaptação, caso o consumidor deseje.
- Entrar em contato com o Participante para suporte à adaptação, pesquisas de satisfação e divulgação de novas promoções ou produtos SOLUZ ÓTICA.
- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
- Verificar que a finalidade do tratamento dos dados foi alcançada ou que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade pretendida,
4.3 A Soluz Ótica não comercializa dados pessoais em nenhuma hipótese e somente poderá compartilhar dados pessoais com seus prestadores de serviços terceirizados que estejam de alguma forma relacionados com os serviços e à realização da Promoção (armazenamento em nuvem, agências de marketing e para envio de comunicações/ materiais promocionais), ou em caso de obrigação legal ou regulatória ou em caso de ordem judicial.
4.4 Os dados pessoais do Participante ficarão arquivados e poderão ser utilizados pela SOLUZ ÓTICA para as finalidades acima pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de término da Promoção, salvo obrigação legal ou regulatória de guarda por prazo superior.
5 – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A Promoção poderá ser encerrada antecipadamente pela SOLUZ ÓTICA, a qualquer momento, se o estoque de lentes Clarilens acabarem;
5.2 As garantias para o primeiro par de lentes Clarilens adquirida pelo consumidor final e para o segundo par de lentes Clarilens oferecido pela Óptica ao consumidor final com base nesta Promoção deverão seguir o disposto no “Garantias SOLUZ OTICA”.
5.3 As imagens dos materiais promocionais e cenas de comerciais veiculados em mídia de TV, jornais e internet e associadas à Promoção de que trata esse Regulamento são meramente ilustrativas.
5.4 A Promoção de que trata esse Regulamento é pessoal, intransferível e não pode ser vendida, trocada, substituída nem convertida em dinheiro pela Óptica participante nem, tampouco, pelo consumidor final.
5.5 Não serão aceitas reclamações que não sejam relativas ou não se encontrem abrangidas pelo presente Regulamento.
5.6 Este Regulamento estará disponível para consulta no site https://www.soluzotica.com.br/50-por-cento-desconto-clarilens
5.7 O consumidor Participante está ciente e concorda que, ao participar desta Promoção, estará aceitando integralmente e sem ressalvas todas as disposições constantes do presente Regulamento/Promoção, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as suas disposições.
5.8 Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério da SOLUZ ÓTICA, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
5.9 A SOLUZ ÓTICA a seu exclusivo critério, poderá alterar sem aviso prévio qualquer dos termos e condições desta Promoção e de seu Regulamento ou, inclusive, cancelar a presente Promoção em sua integralidade, sem que caiba qualquer indenização de qualquer natureza ao seu cliente consumidor final.
5.10 A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Promoção.